As empresas beneficiárias dos incentivos previstos na Lei nº 8.248/91, alterada pelas Leis nº 10.176/01 e nº 11.077/04, deverão efetuar depósitos trimestrais no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, em cumprimento ao disposto no inciso III 1ºart. 8º Decreto nº 5.906/06.
Opção A: Depósitos Trimestrais
Opções de Depósito |
Data de vencimento |