Opção B: Recursos Financeiros Residuais

Na eventualidade dos investimentos em atividades de pesquisa e desenvolvimento requeridos para fazer jus aos benefícios oferecidos pela Lei nº 8.248/91, alterada pelas Leis nº 10.176/01 e nº 11.077/04, não atingirem, em um determinado ano base, os mínimos fixados, os recursos financeiros residuais, atualizados e acrescidos de 12% (doze por cento) e da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, deverão ser depositados no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT para aplicação no Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor de Tecnologias da Informação – PADSTI.


Este depósito deverá ser realizado até 31 de julho do ano subseqüente àquele no qual se originou por insuficiência de investimentos, inclusive depósitos trimestrais.


Os recursos financeiros residuais decorrentes de glosas na análise dos relatórios de que trata o art. 33 do Decreto nº 5.906/06, atualizados e acrescidos de 12% (doze por cento) e da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, deverão ser depositados no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT para aplicação no Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor de Tecnologias da Informação – PADSTI.


Este depósito deverá ser realizado até noventa dias após o recebimento de notificação do Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT informando o valor do débito

Origem dos valores residuais

Data de vencimento

GLOSA APÓS ANÁLISE DOS RELATÓRIOS DEMONSTRATIVOS APRESENTADOS 30/11/2009
INVESTIMENTO INSUFICIENTE 31/03/2023

(*) até noventa dias após o recebimento de notificação do MCT informando o valor do débito.


Obs.: para os débitos relativos aos anos base de 2004 e 2005, independente de insuficiência de investimentos ou glosa, selecionar a opção "Glosa após análise dos relatórios demonstrativos da Lei de Informática".




Valor R$ (Valor em Reais, com centavos, sem formatação. Exemplo: 195,72 - Informe 19572). Valor total calculado conforme a Portaria 772/09







Valor R$ (Valor em Reais, com centavos, sem formatação. Exemplo: 195,72 - Informe 19572). Valor total calculado conforme a Portaria 772/09